Revisão da Vida Toda, o que é??
o Superior Tribunal de Justiça decidiu favoravelmente à revisão da vida toda, por meio do julgamento do Tema 999. Na oportunidade, o STJ decidiu que "aplica-se a regra definitiva prevista no art. 29, I e II da Lei 8.213/1991, na apuração do salário de benefício, quando mais favorável do que a regra de transição contida no art. 3o. da Lei 9.876/1999, aos Segurados que ingressaram no Regime Geral da Previdência Social até o dia anterior à publicação da Lei 9.876/1999"
Ou seja, na prática, os aposentados, a revisão consiste em incluir no cálculo da sua aposentadoria, os períodos contributivos de toda a sua vida.
A aposentadoria antes da Emenda Constitucional 103/2029, era calculada apenas com as 80% maiores contribuições, a partir de julho de 1994, plano real. este calculo continua om a Reforma da Previdência, mas na nova regra, calcula a média de todas as contribuições, mantendo a data de inicio em julho de 1994.
Desta forma, todas as contribuições anteriores a 07/1994, não entram no cálculo, prejudicando quem tinha salários de contribuição melhores ou para quem deixou de contribuir depois de 1994, ou passou a contribuir com Salário Mínimo.
O que muda com a revisão é que todas as contribuições, mesmo as anteriores a 1994, entram no cálculo da aposentadoria, vale salientar que referida revisão é passível apenas de Ação Judicial, pois o INSS não reconhece esta tese administrativamente.
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